Fatura de Locação de Bens Móveis: o Antes e o Depois da Reforma Tributária​

A locação de bens móveis é uma prática comum no setor de equipamentos. Com a chegada da Reforma Tributária, porém, o tratamento fiscal dessas operações está passando por mudanças importantes, e as empresas do segmento precisam se preparar para as novas exigências.

Uma das principais mudanças é a adoção da NFS-e Nacional para o faturamento de operações de locação de bens móveis, acompanhada das informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

O PrimeStart já está preparado para apoiar essa adaptação. Entenda o que muda, quais documentos estão envolvidos e por que é importante começar a se organizar desde já.


Antes da Reforma Tributária: como funcionava a locação?

Tradicionalmente, a locação de bens móveis não era considerada uma prestação de serviço sujeita ao ISS. Por isso, a operação de locação, por si só, não seguia as mesmas regras de emissão de nota fiscal de serviços aplicáveis a uma prestação de serviço.

Na prática, muitas locadoras formalizavam a cobrança por meio da chamada Fatura ou Recibo de Locação.

Esse tratamento está relacionado à distinção entre a cessão do uso de um bem e a prestação de um serviço, considerando a legislação aplicável à operação.

Importante: a fatura ou o recibo de locação é utilizado para registrar e cobrar a operação, mas não equivale, por si só, a um documento fiscal eletrônico.

O que é a Fatura ou Recibo de Locação?

É um documento normalmente emitido em PDF ou papel para formalizar a cobrança do aluguel de um equipamento ou outro bem móvel. Geralmente, contém informações como:

  • Descrição do bem alugado;
  • Período da locação;
  • Valor cobrado;
  • Condições da operação.

Veja um exemplo de Fatura de Locação emitida pelo PrimeStart:

Exemplo de Fatura de Locação emitida no PrimeStart

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, a locação de bens móveis passa a integrar o campo de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Ou seja, embora a locação de bens móveis continue não sendo, por si só, uma prestação de serviço sujeita ao ISS, o tratamento tributário da operação muda com a criação dos novos tributos.

Trecho da Lei Complementar nº 214/2025 relacionado à Reforma Tributária

Uma das mudanças relevantes para o setor é a utilização da NFS-e Nacional no faturamento dessas operações, conforme as regras e os prazos definidos pelos órgãos responsáveis.

O que diz a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005?

Publicada em 19 de novembro de 2025, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 trouxe orientações sobre o tratamento da locação de bens móveis no ambiente nacional da NFS-e.

“A locação de bens móveis, por se tratar de um fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais.”

Você pode consultar o documento completo no portal oficial da NFS-e:

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 — Portal da NFS-e


O que muda na prática para as locadoras?

A transição exige atenção das empresas que até então utilizavam apenas a Fatura ou o Recibo de Locação para formalizar suas cobranças.

Entre os principais pontos de atenção, estão:

  • Emissão de documento fiscal eletrônico: adequação à utilização da NFS-e Nacional para as operações abrangidas pelas novas regras;
  • Informações tributárias: preenchimento dos campos e dados relacionados ao IBS e à CBS, conforme os leiautes e as orientações técnicas aplicáveis;
  • Adequação dos sistemas: verificação de que o sistema de gestão acompanha as exigências fiscais e as atualizações técnicas;
  • Organização dos processos: preparação das equipes financeira, fiscal e operacional para a mudança.

Atenção ao cronograma: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho de 2026, estabeleceu 1º de dezembro de 2026 como data de início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis abrangidas pela regra. É importante acompanhar as orientações oficiais e verificar como elas se aplicam às operações da sua empresa.

Consulte o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4


Orientações oficiais sobre a entrada em vigor do IBS e da CBS

Em 2 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram orientações sobre a transição para o novo modelo tributário, iniciada em 1º de janeiro de 2026.

Entre os pontos destacados, estão:

  • Documentos fiscais eletrônicos: os documentos abrangidos pelas regras de transição devem observar os campos e as informações relacionados ao IBS e à CBS, conforme as notas técnicas e as orientações específicas de cada documento;
  • Impossibilidade de emissão por responsabilidade do ente federativo: o comunicado também aborda situações em que o contribuinte não consegue emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo.

Confira o comunicado completo:

Orientações oficiais do Governo Federal sobre a CBS e o IBS

As mudanças estão sendo implementadas gradualmente. Por isso, é importante diferenciar as regras gerais da Reforma Tributária dos prazos e requisitos específicos para cada documento fiscal e tipo de operação.


Como o PrimeStart está preparado?

A P2S Tecnologia acompanha as atualizações legais e técnicas relacionadas à Reforma Tributária para apoiar seus clientes durante esse período de transição.

O PrimeStart já conta com recursos para faturar locações utilizando a NFS-e Nacional, contribuindo para que as locadoras se preparem para as novas exigências. A aplicação das regras depende também dos leiautes, das validações e das condições disponibilizadas pelos ambientes oficiais de emissão.

A P2S também participa do Comitê de Implementação da Reforma Tributária da AFRAC, grupo que reúne empresas do setor para acompanhar as mudanças e discutir os impactos práticos da nova legislação.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária

Confira nosso guia de implantação da Reforma Tributária no PrimeStart e entenda os principais pontos de atenção para a adaptação da sua operação.

Acessar o guia

Não deixe a adequação para a última hora

A mudança no tratamento fiscal da locação de bens móveis exige atenção aos prazos, aos documentos fiscais e à preparação dos processos internos. Antecipar essa organização ajuda a reduzir imprevistos e a tornar a transição mais tranquila.

Se sua empresa utiliza o PrimeStart e tem dúvidas sobre a emissão de documentos fiscais ou sobre a adequação à Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe de suporte pelos canais habituais.

A P2S continuará acompanhando as atualizações oficiais para apoiar seus clientes nessa transição.