Locadoras precisam emitir NFS-e Nacional a partir de agosto? Entenda o que realmente muda.

Nos últimos dias, recebemos diversos questionamentos de clientes sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis a partir de agosto de 2026. Essa dúvida surgiu após a divulgação de que, a partir de 3 de agosto de 2026, passam a valer novas validações relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.

A principal pergunta tem sido: “A minha locadora já precisa emitir NFS-e Nacional para faturar as locações?”

A resposta, neste momento, é não.

Embora esse assunto tenha gerado muitas interpretações diferentes, é importante separar duas situações que acabaram sendo confundidas.


O que realmente entra em vigor em agosto?

A partir de 3 de agosto de 2026, passam a ser obrigatórias as validações relacionadas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação.

Essa exigência representa o fim do período de adaptação, durante o qual os ambientes autorizadores ainda toleravam a ausência dessas informações.

No entanto, essa alteração não significa que as operações de locação de bens móveis já devam ser emitidas por meio da NFS-e Nacional.

Mais informações podem ser consultadas no portal oficial:

Confira as informações publicadas pelo Comitê Gestor do IBS →


Então, por que surgiu essa confusão?

A Reforma Tributária prevê que as operações de locação de bens móveis passem a ser documentadas por meio da NFS-e Nacional.

Como esse tema passou a ser discutido ao mesmo tempo em que as novas validações de CBS e IBS, muitas empresas entenderam que essa obrigatoriedade também começaria em agosto.

Entretanto, existe um detalhe técnico importante: o próprio Comitê Gestor informou que essa estrutura ainda não estaria disponível nos ambientes de produção em agosto de 2026.

Na publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, foi incluída a seguinte observação:

“As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto/2026.”

Essa observação é importante porque os novos fatos geradores abrangem operações previstas pela Reforma Tributária, entre elas a locação de bens móveis.

Em outras palavras, o ambiente nacional da NFS-e ainda não estaria preparado para receber essas informações em agosto de 2026.


O que isso significa na prática?

Na prática, isso significa que a estrutura necessária para recepcionar essas operações ainda não estaria disponível naquele momento.

Mesmo que as empresas desenvolvedoras de software já tenham desenvolvido e homologado as adaptações necessárias em seus sistemas, o ambiente oficial da NFS-e Nacional precisa estar apto a receber esse tipo de documento.

Dessa forma, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis dependia da disponibilização dessa estrutura pelos órgãos responsáveis e da definição oficial de sua entrada em produção.

É importante diferenciar as novas validações de IBS e CBS da obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional para locação de bens móveis. São mudanças relacionadas à Reforma Tributária, mas com implicações e cronogramas distintos.


Como o PrimeStart está preparado

Embora a obrigatoriedade ainda não estivesse definida para as locadoras naquele momento, a P2S Tecnologia acompanha continuamente a evolução da Reforma Tributária.

O PrimeStart vem recebendo as adaptações necessárias e continuará sendo atualizado conforme a publicação de novas Notas Técnicas e regulamentações oficiais.

Para auxiliar nossos clientes nesse processo de adaptação, disponibilizamos um Guia de Implantação da Reforma Tributária, com materiais e vídeos explicativos sobre as principais mudanças, incluindo orientações relacionadas à NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis.

Quer se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

Acesse o nosso guia e confira os materiais, vídeos e orientações que preparamos para ajudar sua empresa durante esse período de adaptação.

Acesse o Guia da Reforma Tributária →

Além disso, a P2S Tecnologia é uma das 15 empresas integrantes do Comitê de Implementação da Reforma Tributária da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), acompanhando de perto as definições técnicas que impactam os sistemas de gestão.


Conclusão

Naquele momento, não havia alteração na forma como as locadoras deveriam documentar suas operações de locação de bens móveis em razão da publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009. As locadoras que utilizavam a Fatura de Locação como documento de faturamento deveriam validar a continuidade desse procedimento conforme as exigências aplicáveis à sua operação.

Embora a Reforma Tributária previsse a utilização da NFS-e Nacional para essas operações, o próprio Comitê Gestor informou que os novos fatos geradores ainda não estariam disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.

Enquanto essa estrutura não fosse disponibilizada e a entrada em produção não fosse oficialmente definida, não haveria condições técnicas para emitir essas operações por meio da NFS-e Nacional.

A P2S Tecnologia continuaria acompanhando as publicações oficiais e mantendo seus clientes informados sempre que houvesse novidades relacionadas a esse tema.