NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional é adiada para novembro de 2026

A obrigatoriedade da emissão de NFS-e por meio do Emissor Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.
A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.
Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.
Agora é oficial: NFS-e Nacional para locação de bens móveis passa a ser obrigatória em 1° de dezembro de 2026

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, representa um marco importante para o setor de locação de bens móveis.
Depois de meses de expectativa e de diferentes interpretações sobre a entrada em produção da NFS-e Nacional, agora existe uma definição oficial: a obrigatoriedade passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026.
Até 30 de novembro de 2026, as empresas podem continuar utilizando o modelo atualmente adotado para documentar suas operações.
No entanto, esse período deve ser encarado como uma fase de preparação, e não de espera.
A adaptação envolve mudanças fiscais, parametrizações do sistema, validações tributárias e novos procedimentos operacionais. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, mais tranquila será a transição para a NFS-e Nacional.
O PrimeStart já está preparado para esse cenário, permitindo que sua empresa utilize os próximos meses para se adaptar com segurança e sem correrias quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.
A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.
Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.
Locadoras precisam emitir NFS-e Nacional a partir de agosto? Entenda o que realmente muda.

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, representa um marco importante para o setor de locação de bens móveis.
Depois de meses de expectativa e de diferentes interpretações sobre a entrada em produção da NFS-e Nacional, agora existe uma definição oficial: a obrigatoriedade passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026.
Até 30 de novembro de 2026, as empresas podem continuar utilizando o modelo atualmente adotado para documentar suas operações.
No entanto, esse período deve ser encarado como uma fase de preparação, e não de espera.
A adaptação envolve mudanças fiscais, parametrizações do sistema, validações tributárias e novos procedimentos operacionais. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, mais tranquila será a transição para a NFS-e Nacional.
O PrimeStart já está preparado para esse cenário, permitindo que sua empresa utilize os próximos meses para se adaptar com segurança e sem correrias quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.
A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.
Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.
Obrigatoriedade do destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, representa um marco importante para o setor de locação de bens móveis.
Depois de meses de expectativa e de diferentes interpretações sobre a entrada em produção da NFS-e Nacional, agora existe uma definição oficial: a obrigatoriedade passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026.
Até 30 de novembro de 2026, as empresas podem continuar utilizando o modelo atualmente adotado para documentar suas operações.
No entanto, esse período deve ser encarado como uma fase de preparação, e não de espera.
A adaptação envolve mudanças fiscais, parametrizações do sistema, validações tributárias e novos procedimentos operacionais. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, mais tranquila será a transição para a NFS-e Nacional.
O PrimeStart já está preparado para esse cenário, permitindo que sua empresa utilize os próximos meses para se adaptar com segurança e sem correrias quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.
A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.
Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.
Fatura de Locação de Bens Móveis: o Antes e o Depois da Reforma Tributária

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, representa um marco importante para o setor de locação de bens móveis.
Depois de meses de expectativa e de diferentes interpretações sobre a entrada em produção da NFS-e Nacional, agora existe uma definição oficial: a obrigatoriedade passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026.
Até 30 de novembro de 2026, as empresas podem continuar utilizando o modelo atualmente adotado para documentar suas operações.
No entanto, esse período deve ser encarado como uma fase de preparação, e não de espera.
A adaptação envolve mudanças fiscais, parametrizações do sistema, validações tributárias e novos procedimentos operacionais. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, mais tranquila será a transição para a NFS-e Nacional.
O PrimeStart já está preparado para esse cenário, permitindo que sua empresa utilize os próximos meses para se adaptar com segurança e sem correrias quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.
A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.
Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.